O PT, o PV e o PCdoB acionaram o Tribunal Superior Eleitoral contra o perfil de IA Dona Maria, personagem criada por inteligência artificial que publica críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a políticos de esquerda. Segundo a representação, os partidos pedem a retirada dos perfis do ar e a identificação dos responsáveis pelas páginas
Na ação, alegam que o perfil seria utilizado para propagar desinformação contra Lula. Os partidos também afirmam que a página critica ministros do Supremo Tribunal Federal e elogia o ex-presidente Jair Bolsonaro e apoiadores.
Entre os exemplos citados na representação estão publicações sobre dados falsos relacionados ao Pix, frases atribuídas ao presidente Lula que os partidos dizem ter sido deturpadas e a menção a tributos inexistentes, como um suposto imposto para catadores de latinhas.
A federação pede a suspensão imediata e a remoção integral dos perfis da personagem nas diferentes plataformas. Os partidos também querem que os conteúdos sejam considerados ilícitos por suposto uso irregular de inteligência artificial sem identificação explícita da tecnologia empregada.
Pedidos ao TSE
Além da retirada dos perfis, a representação solicita medidas para impedir a replicação, o compartilhamento e o impulsionamento de conteúdos semelhantes que venham a ser reconhecidos como ilícitos.
Os partidos também pedem que sejam fornecidas informações que permitam identificar os responsáveis pelos perfis e pela eventual monetização das páginas.
Regras sobre IA nas eleições
O caso ocorre em meio ao debate sobre o uso de inteligência artificial nas Eleições Gerais de 2026. O TSE informou que aprovou alterações na resolução sobre propaganda eleitoral para regulamentar o uso de IA por partidos, candidaturas e provedores de internet.
Segundo o TSE, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. A norma exige que o responsável pela propaganda informe, de modo explícito, destacado e acessível, quando houver uso de conteúdo sintético multimídia criado ou alterado por IA ou tecnologia equivalente.
As regras também proíbem a publicação, republicação e impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores à votação. O descumprimento pode levar à exclusão imediata do conteúdo e não impede a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.






