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Campanha eleitoral começa neste domingo e movimenta ruas e redes sociais

14/08/2026

13:03

Jorge Betinense

Agosto lilas

Candidatos têm até as 19h deste sábado para registrar as candidaturas; a partir do dia 16, estão liberados comícios, materiais gráficos e pedidos de voto na internet

A partir deste domingo (16), candidatos estão autorizados a iniciar oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet.



A disputa eleitoral entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16), quando começa o período de propaganda eleitoral. A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão apresentar suas propostas ao eleitorado por meio de ações nas ruas, eventos públicos, materiais gráficos e divulgação pela internet.

Antes disso, porém, há um prazo decisivo para quem pretende disputar as eleições. Os pedidos de registro das candidaturas devem ser apresentados até as 19h deste sábado (15). A partir desse momento, a Justiça Eleitoral também passa a funcionar em regime ininterrupto durante o período previsto no calendário eleitoral.

Nas ruas, a mudança será percebida rapidamente. Banners, bandeiras, adesivos em veículos, santinhos e outros materiais de campanha poderão começar a aparecer. Também serão permitidos comícios, alto-falantes e veículos caracterizados para divulgação das candidaturas, sempre dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Os tradicionais santinhos poderão trazer informações como nome, fotografia e número dos candidatos. Adesivos de para-choque, plotagens e materiais instalados nos vidros dos veículos também fazem parte das formas de propaganda autorizadas durante a campanha.

A internet terá papel importante na disputa. Candidatos poderão fazer pedidos explícitos de votos e utilizar publicidade paga nas redes sociais, desde que respeitadas as exigências previstas pela Justiça Eleitoral. O impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor habilitado e identificar claramente o responsável pela propaganda.

Outro ponto que merece atenção é o uso da inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou modificados com essa tecnologia poderão fazer parte da campanha, mas deverão informar de maneira clara quando houver utilização de IA e indicar a tecnologia empregada, conforme as regras eleitorais.

Os chamados deepfakes, porém, estão proibidos. A legislação eleitoral impede o uso de conteúdo sintético para criar, substituir ou modificar digitalmente a imagem ou a voz de uma pessoa com o objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. Essa também será a data limite para comícios e debates no rádio e na televisão, observadas as regras específicas para cada modalidade de propaganda.

O calendário ainda estabelece restrições relacionadas à prisão de candidatos e eleitores. A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante. Para os eleitores, a regra começa em 29 de setembro, com exceções para flagrante ou sentença por crime inafiançável.

Na reta final do primeiro turno, caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico poderão ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro. No dia seguinte, 4 de outubro, os eleitores vão às urnas para o primeiro turno.

Se houver segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida de 9 a 23 de outubro. A votação está marcada para 25 de outubro.

Calendário eleitoral

15 de agosto, às 19h: termina o prazo para o registro das candidaturas.

16 de agosto: começa a propaganda eleitoral, incluindo ações na internet, comícios, alto-falantes e distribuição de material gráfico.

28 de agosto a 1º de outubro: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

19 de setembro: candidatos passam a ter restrição para prisão, salvo flagrante.

29 de setembro: eleitores passam a ter restrição para prisão, salvo flagrante ou sentença por crime inafiançável.

1º de outubro: termina a propaganda gratuita no rádio e na televisão, além do prazo para comícios e outras modalidades previstas no calendário.

3 de outubro, às 22h: termina o prazo para caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico.

4 de outubro: primeiro turno das eleições.

9 a 23 de outubro: propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno.

25 de outubro: segundo turno das eleições.

Fonte: Resolução TSE nº 23.760/2026.

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