Estudantes que desejam financiar a graduação em instituições particulares de ensino já podem se inscrever no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições para o processo seletivo do segundo semestre de 2026 começam nesta terça-feira (14) e seguem até quinta-feira (17), exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O programa do Ministério da Educação (MEC) financia cursos presenciais em faculdades privadas bem avaliadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A prioridade é para estudantes que ainda não concluíram o ensino superior e que nunca utilizaram o financiamento.
Neste ano, o MEC disponibiliza mais de 112 mil vagas, sendo 44.867 para o segundo semestre.
Informações do processo seletivo
| Item | Informação |
|---|---|
| Inscrições | De 14 a 17 de julho |
| Onde se inscrever | Portal Único de Acesso ao Ensino Superior |
| Vagas em 2026 | Mais de 112 mil |
| Vagas no 2º semestre | 44.867 |
| Resultado | 30 de julho |
| Complementação da inscrição | De 31 de julho a 4 de agosto |
| Lista de espera | De 7 a 24 de setembro |
Quem pode participar
Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
| Requisito | Exigência |
| Enem | Ter participado de qualquer edição a partir de 2010 |
| Nota mínima | Média igual ou superior a 450 pontos |
| Redação | Não ter tirado nota zero |
| Renda familiar | Até três salários mínimos por pessoa (R$ 4.863 em 2026) |
Os candidatos que fizeram o Enem apenas como treineiros não podem participar do processo seletivo.
Fies Social
Metade das vagas é destinada ao Fies Social, voltado para estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50). Os pré-selecionados poderão solicitar financiamento de até 100% das mensalidades e ficam dispensados da comprovação de renda junto à instituição de ensino, embora ainda precisem validar as demais informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
No caso das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), será necessário apresentar laudo médico com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Mudança nas regras de carência
O Ministério da Fazenda e o Conselho Monetário Nacional (CMN) alteraram as regras de carência do financiamento. Agora, durante esse período, a suspensão vale apenas para o pagamento do valor principal da dívida. Os juros não pagos poderão ser incorporados ao saldo devedor. Os prazos máximos de financiamento permanecem em até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas.
Por: Ellen Fernandes







